Com a finalidade de se fazer cumprir de forma igualitária os direitos dos servidores que representa, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) protocolou, na manhã desta segunda-feira, 13, Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de Liminar, referente ao pagamento de adicional de insalubridade a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que ocupem cargos que fazem jus ao benefício.
No documento, o Sisemp explica que muitos servidores que recebiam o adicional de insalubridade tiveram o benefício retirado, sem aviso prévio e justificativa e no exercício da mesma função, em fevereiro de 2016. Ao procurar repostas junto ao departamento de Recursos Humanos da Pasta foram informados que o adicional havia sido retirado de todos os profissionais que não tivessem contato direto com os pacientes, via edição do Decreto nº. 1.195, de 17 de fevereiro de 2016.
O Sisemp ressalta ainda que a Prefeitura de Palmas “não realizou nenhuma perícia técnica com vista a avaliar se, de fato, não mais persistiam as condições de insalubridade, nas Unidades de Saúde do Município”, o que não justifica “a redução ou a supressão do adicional de insalubridade” já que não foram modificadas as condições iniciais de trabalho e nem realizado laudo técnico pericial que determinasse ausência de condições insalubres.
Desta forma o Sindicato solicita a concessão da medida liminar, para que a Secretaria Municipal de Saúde “imediatamente reative o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos lotados nas Unidades de Saúde do Município”.
O presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque explica que a ação judicial foi necessária uma vez que o Sindicato já havia cobrado da Pasta a retomada do benefício aos servidores que tiveram esse direito suprimido, “uma vez que categorias profissionais que atuam em condições insalubres e/ou perigosas não estão contempladas com o adicional”.
Ações individuais
Albuquerque explica ainda que o Sindicato entrou com ações individuais sobre a referida questão, tendo obtido parecer positivo junto ao Poder Judiciário, que deferiu em, caráter de Liminar, a retomada do pagamento do adicional de insalubridade há um servidor, e em razão da demanda, o Sisemp optou pelo Mandado de Segurança coletivo.
22 de Novembro de 2024 às 09:11