Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 02, o Decreto nº 1.463/2017, que regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
O PDV, Lei Municipal nº 2.334/2017, oferece a servidores públicos estáveis do Executivo Municipal um incentivo financeiro para a exoneração do cargo que ocupa. O servidor interessado precisa aderir o programa em até 90 dias após a publicação do decreto.
Para aderir ao Programa, o servidor deverá entregar formulário na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano com originais e cópia de carteira de identidade, cadastro de pessoas física (CPF), comprovante de conta corrente ou salário individual no Banco do Brasil e comprovante de residência atualizado.
De acordo com a Assessoria Jurídica do Sisemp, o servidor, antes de aderir ao PDV, precisa fazer uma análise criteriosa da questão, uma vez que o mesmo ocasiona a perda do vínculo definitivo com o município e não oferece uma indenização vantajosa.
Indenização
Caso aprovado, o pedido de desligamento voluntário implicará na exoneração a pedido do servidor e na concessão de indenização calculada com base no vencimento-base e no tempo de serviço prestado ao Município em anos e fração. O valor máximo estabelecido para a indenização é de R$ 120 mil.
Para calcular a indenização estimada, o servidor pode multiplicar o valor do seu vencimento-base (retirada qualquer gratificação, indenizações, auxílios, adicionais e demais vantagens acrescidas) pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Executivo Municipal, em anos e fração, até a data de exoneração. Como consta no decreto, a indenização será paga até o terceiro mês após a publicação da exoneração a pedido.
22 de Novembro de 2024 às 09:11