Na noite desta quinta-feiram 27/04, o prefeito Carlos Amastha veio a público em rede social, com o intuito de aterrorizar os servidores públicos do município de Palmas, ameaçar que irá descontar 04 (quatro) dias como falta, para os servidores que se ausentarem para comparecer a Greve Geral a ser realizada no dia 28/04/2017.
Esclarecemos ao servidor público do município de Palmas-TO, que o Prefeito está fazendo um terrorismo, com o único intuito de impedir que o servidor possa exercer seu direito constitucional de greve previsto nos artigos 9º e 37, inciso VII, ambos da Constituição Federal, o qual também é previsto no parágrafo único do art. 226, da Lei Complementar Municipal nº 008/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes no Município de Palmas), a qual é a lei que regulamenta os direitos e deveres dos servidores públicos do município de Palmas.
Deve ser destacado somente pode ser descontado do servidor público do município de Palmas-TO, o dia da sua ausência, na forma do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 008/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes no Município de Palmas), sendo, portanto, desmascarada a ameaça feita pelo gestor municipal.
Servidor você é livre para lutar pelos seus direitos, os quais o Governo Federal está tentando ceifar, desta maneira, não aceitem as ameaças feitas pelo gestor municipal, e venham aderir à greve geral, vez que o que está em jogo é o seu futuro e da sua família.
Também deve ser destacado que o prefeito Carlos Amastha está completamente equivocado ao vir a público alegar que descontará 04 (quatro) dias dos servidores que se ausentarem no dia da greve geral, sendo esta conduta um ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), além de ser um ato de censura e mordaça do servidor.
22 de Novembro de 2024 às 09:11