O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), enviou ofício ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, e ao Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano, Claúdio Schüler, informando da irregularidade do corte de pontos dos servidores que aderiram a paralização geral dia 28 de abril.
No Ofício, o Sindicato ressalta que o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes no Município de Palmas, LEI que rege as relações entre os servidores e a gestão municipal não autoriza o desconto do dia de descanso semanal remunerado (DSR).
Desta forma, se a conduta de aplicar 04 (quatro) dias de faltas aos servidores públicos municipais que se fizeram presentes na movimentação social ocorrida no dia 28/04/2017, for praticada, constituirá ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
22 de Novembro de 2024 às 09:11