SERVIDOR TEM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADERIR AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI

18/09/2017 19/06/2018 18:49 2784 visualizações

APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI

 


A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial Nº 1838 de 14 de setembro, o decreto Nº 1.457 de regulamentação do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI. O Decreto estabelece que o servidor que se enquadra nas regras do programa tem até 31 de dezembro de 2017 para aderir o Programa.

LEI Nº 2.335 de 19 de Julho de 2017, o Programa de Aposentadoria Incentivada, indenizará os servidores que já cumprem os requisitos para aposentadoria.

De acordo com a LEI, “o incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento base do servidor aderente, no mês da publicação do ato de aposentadoria, multiplicado pelo número de anos de serviços efetivamente prestados ao Poder Executivo do município de Palmas, até o limite máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. A indenização será paga em 12 parcelas.

Podem aderir ao PAI os servidores integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do município de Palmas que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente, que é a Lei Nº 1414, que institui o Instituto de Previdência de Palmas – Previpalmas.

De acordo com o artigo 22 da Lei 1414, estão aptos a se aposentar voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, o segurado, que cumprir os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; II - tempo mínimo de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; III - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.

A adesão ao PAI deverá ser realizada na Secretaria de Planejamento e Gestão. Antes de aderir ao Programa é necessário que o servidor faça a averbação no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas) do tempo de serviço e de contribuições de períodos anteriores à posse no cargo em que se dará a aposentadoria na Prefeitura Municipal de Palmas

A Assessoria Jurídica do Sisemp recomenda que, o servidor que quiser aderir ao programa, analise anteriormente quais as vantagens que poderá obter. Caso tenha dúvida, poderá buscar consultoria jurídica no Sindicato.