Ação Judicial cobra pagamento de 14º Salário para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias

O Sisemp ingressou com Ação Judicial, no dia 22 de outubro, cobrando que a Prefeitura de Palmas repasse o incentivo que é transferido anualmente, no 3º trimestre, pelo Ministério da Saúde.
25/10/2018 25/10/2018 17:33 7022 visualizações

Buscando garantir o pagamento do Incentivo Adicional, conhecido como 14º salário, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) ingressou com Ação Judicial, no dia 22 de outubro, cobrando que a Prefeitura de Palmas repasse o incentivo que é transferido anualmente, no 3º trimestre, pelo Ministério da Saúde.

Popularmente conhecido como 14° salário o incentivo financeiro trata-se de um incentivo adicional que garante um salário extra aos Agentes. De acordo com a Lei n° 12.994/2014 esse incentivo é destinado aos municípios, para o fortalecimento de políticas afetas à atuação destes profissionais. O incentivo é repassado pelo Ministério da Saúde no final do 3º trimestre de cada ano, entretanto, em Palmas esse valor nunca foi pago aos ACE´s e ACS´s. 

De acordo com o art. 3º, caput, Portaria 674/2003 do Ministério da Saúde no que se refere ao "incentivo adicional", consta que tal parcela deve ser paga para o agente comunitário de saúde, diferenciando-se do incentivo de custeio por se tratar de repasse único, com periodicidade anual, como uma espécie de gratificação natalina.

Na ação, o Sisemp afirma que o "Incentivo Financeiro Adicional" visa estimular a atuação dos Agentes Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate as Endemias - ACE que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, tratando-se de uma parcela extra que deve ser repassada pelos Municípios diretamente aos ACS e ACE. E, como verba federal “repassada” aos municípios com finalidade específica, prescinde de lei municipal, ou dotação orçamentária municipal, pois quem efetivamente faz o pagamento é a União, Portanto o Município Réu não pode se negar a repassar o benefício aos agentes.

Para o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque o incentivo visa valorizar os profissionais em destaque, além do fato de virem fortalecer as ações de prevenção e promoção da saúde no Sistema Único de Saúde.