O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas- Sisemp informa que, conforme a Lei N° 13.467, de 13 de julho de 2017, Art.582, os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. A contribuição é optativa, mas essencial para a manutenção das atividades do Sisemp.
Diante disso, o Sisemp orienta que os servidores municipais que queiram fazer a contribuição sindical para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas preencha o requerimento de autorização, disponível no Sindicato, e o entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos (RH) de seu local de trabalho, ou no Sisemp. O formulário deve ser preenchido e entregue no seu RH até o dia 28 de fevereiro.
A contribuição é fundamental para manter as ações do Sindicato, como Assessoria Jurídica, Convênios e outros benefícios.
O requerimento pode ser solicitado pelo e-mail: sisemp.palmas@gmail.com.
22 de Novembro de 2024 às 09:11