ÚLTIMOS DIAS PARA AUTORIZAR O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL

22/02/2018 19/06/2018 19:25 1514 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas- Sisemp informa que, conforme a Lei N° 13.467, de 13 de julho de 2017, Art.582, os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. O dia 28 de fevereiro é o último dia para que seja autorizado o desconto.

 A contribuição, que passou a ser facultativa, é essencial para a o financiamento das atividades relativas à defesa dos direitos dos servidores públicos nos diversos âmbitos da gestão, sejam eles na esfera municipal, estadual ou federal. Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação; 10% para a central sindical; e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%.

Quanto ao percentual destinado ao Ministério do Trabalho, este que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Portanto, além de contribuir para a estrutura do sindicato ao qual o servidor tem vínculo (neste caso o Sisemp).

A Contribuição Sindical, que se paga apenas uma vez ao ano e que corresponde apenas a um dia de trabalho, serve para financiar, durante todo o ano, as diversas atividades que visam o amparo dos trabalhadores, a exemplo, também, dos movimentos de ruas que ocorrem periodicamente e que aconteceram no ano passado em defesa de direitos que estão sendo cerceados através de reformas na Constituição Federal, propostas pelo governo Temer.

Diante disso, o Sisemp informa aos servidores sobre a importância da manutenção da contribuição em defesa do trabalhador e orienta aos servidores municipais que queiram fazer a contribuição sindical para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), preencha o requerimento de autorização, disponível no Sindicato, e o entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos (RH) de seu local de trabalho, ou no Sisemp. O formulário deve ser preenchido e entregue no seu RH até o dia 28 de fevereiro.


O requerimento pode ser solicitado pelo e-mail: sisemp.palmas@gmail.com