O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), após inúmeras solicitações junto a gestão municipal para que regulamentasse o pagamento da insalubridade e periculosidade para os servidores da Prefeitura, e sem obter retorno, entrou com ação judicial solicitando a imediata regulamentação desses direitos.
Na ação o Sindicato destaca que até o presente momento, a Administração Pública Municipal, não regulamentou os adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme exige o art. 73, § 4º da Lei Complementar nº 008/99, para o pagamento destes direitos, para todos servidores ora representados.
O Município apenas publicou o Decreto Nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, regulamentando sem qualquer estudo técnico, o adicional de insalubridade, todavia, apenas para os servidores lotados nas Unidades de Saúde, infringindo o princípio da isonomia. Outra questão apontada, é que mesmo o Decreto que determina o pagamento da insalubridade para alguns servidores da saúde, não atende aos critérios legais e os índices adequados referentes a cada categoria.
“É válido ressaltar que a gestão municipal contratou uma empresa para elaborar os laudos referentes à insalubridade e periculosidade do exercício profissional das diversas categorias de servidores, sendo assim possui condições de efetuar a regulamentação conforme os critérios técnicos. Entretanto a gestão ignora os estudo e o direitos de muitos servidores que trabalham em condições insalubres ou de periculosidade”, afirma o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.
Desta forma o Sisemp solicita que a Prefeitura Municipal “Seja a notificada intimada via mandado, para providenciar imediatamente a regulamentação do adicional de insalubridade e periculosidade, devendo ser utilizado como base legal os parâmetros do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, já validado pela Prefeitura de Palmas”. O Sindicato solicita ainda que seja editado e publicado, uma Medida Provisória ou encaminhado um Projeto de Lei para a Câmara dos Vereadores de Palmas/TO, a fim de que seja regulamentando os adicionais de insalubridade e periculosidade, para garantir em definitivo os direitos dos servidores públicos municipais.