Auditores e Agentes de Fiscalização podem pedir restituição do IRRF sobre o REDAF e PDAAF

O Sisemp ingressará com ações individuais para os servidores que fizerem jus a restituição.
01/07/2019 01/07/2019 18:28 2183 visualizações

Análise jurídica, solicitada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), verificou que desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sob a Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo Fazendária (PDAAF) e sob o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal (REDAF), de Agentes de Fiscalização e de Auditores Fiscais do município de Palmas é indevido, uma vez que estas são verbas indenizatórias. Desta forma o Sisemp ingressará com ações individuais solicitando a restituição dos valores para aqueles servidores que tiverem o IRRF descontado indevidamente em folha de pagamento.

“Após uma análise mais precisa da nossa Assessoria Jurídica junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins e a Secretaria da Fazenda, verificou-se o entendimento que o PDAAF e REDAF são considerados verbas indenizatórias e por este motivo não podem ser tributados”, explica o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.

A incidência do IRRF sobre o valor do PDAAF e REDAF se torna indevida, ilegal e inconstitucional, por se tratar de verba inerente à Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativa Fazendária e de Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal. Portanto as mesmas são isentas de cobrança de Imposto de Renda, por serem de caráter indenizatório, considerando que se trata de um incentivo desprovido de característica salarial, conforme disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 311, de 31 de dezembro de 2014 e art. 1º da Lei Complementar nº 312, de 31 de dezembro de 2014.

Art. 1º A Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo Fazendária – PDAAF, desprovida de característica salarial, é paga mediante cota de custeio da Secretaria Municipal de Finanças, não se incorpora ao vencimento e nem aos proventos da aposentadoria ou pensão.

Art. 1º O Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal – REDAF, desprovido de característica salarial, é pago mediante quota de custeio da Secretaria Municipal de Finanças e não se incorpora à remuneração, aos proventos da aposentadoria ou à pensão dos servidores.

Assim, o Sisemp disponibiliza sua Assessoria Jurídica para os servidores sindicalizados que desejarem solicitar a restituição do débito indevido dos últimos cinco anos, sendo que foi iniciada as ações de alguns servidores que buscaram o Sisemp com tal demanda.

Para ingressar com ação basta ser sindicalizado, comparecer ao Sisemp manifestando interesse na ação e apresentar os seguinte documentos:

  •      Ficha Financeira dos últimos cinco anos, se constar no contracheque o pagamento do PDAAF ou REDAAF, ou da comprovação mês a mês dos descontos desta verba de produtividade;
  •          Procuração (fazemos no SISEMP);
  •          Cópia de documento de Identidade e CPF;
  •          Comprovante de endereço atualizado;
  •         Último Contracheque;