O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas enviou ofício ao secretário municipal de Planejamento de Desenvolvimento Humano, Tiago de Paula Marconi, solicitando que os servidores que atuam na função de motorista tenham direito a defesa nos casos de ocorrência de infração de trânsito.
"É de conhecimento do Sisemp que em casos de ocorrência de autuação de infração de trânsito, não é concedida aos servidores que atuam na função de motorista a oportunidade de defesa prévia, sendo instaurado diretamente o procedimento disciplinar administrativo', informa o presidente do Sindicato, Heguel Albuquerque.
Para o Sisemp é notório que no exercício das funções inerentes ao cargo de motorista, deve-se observar todas as normas de trânsito. Contudo, sabe-se que podem ocorrer algumas situações as quais fogem da habitualidade.
Em casos da ocorrência de infração de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro faculta ao suposto infrator o direito à ampla defesa. Sendo esse um dos princípios constitucionais, o qual deve ser observado pela Administração Pública. A ausência de possibilitar aos servidores que exercem a função de motorista de realizar defesa prévia da autuação veda o seu direito de defesa, acarretando em punibilidade antecipada.
Desta forma, o Sisemp requer a Gestão Municipal que tome as providências cabíveis para que seja concedido aos servidores que exercem a função de motoristas em casos de autuações em infrações de trânsito, mediante regulamentação, prazo para que os