Sisemp ingressa com Mandado de Segurança contra remoção e revogação de adicionais de servidores

24/03/2020 25/03/2020 11:40 1806 visualizações

  

O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas ingressou com Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Palmas, solicitando a revogação da remoção arbitraria de quatro servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, especificamente na Superintendência e Iluminação Pública.   A remoção, sem justificativas, retirou dos servidores o direito o adicional de periculosidade, acarretando em um a perda considerável de rendimentos.

A remoção do adicional e transferência dos servidores ocorreu em fevereiro. O adicional de periculosidade é pago aos trabalhadores que estão expostos a serviços que ofereçam perigo ou risco ou à vida durante o exercício de suas funções. Para o Sissemp a retirada, sem justificativa, dos servidores das funções que exerciam e remoção do adicional tem como finalidade beneficiar servidores contratados, que passaram a ocupar as funções dos servidores efetivos removidos. Não fazendo sentido a remoção de servidores efetivos que ocupam suas funções há anos e a permanência de contratados que passaram a receber o adicional após a remoção dos servidores efetivos.

Para o Sisemp, o ato de remoção dos servidores não deixou claro o motivo para o tal, podendo ser considerado abusivo. “Por mais que seja reconhecido o direito da Administração Pública de proceder à remoção de seus servidores para atender a conveniência do serviço, o ato administrativo que determina a remoção, por si só, tem que ser motivado, sob pena de ser considerado ilegal ou totalmente abusivo”, ressalta a Assessoria Jurídica.

Em razão dos acontecimentos o Sisemp solicita a concessão da medida liminar para determinar que a Prefeitura de Palmas suspenda imediatamente os efeitos jurídicos das Portarias que removeram os servidores de suas funções e o adicional de periculosidade, devendo os quatro servidores  serem devolvidos ao local de trabalho de origem, com a devolução do seu Adicional de Periculosidade de 30% sobre seus vencimentos.