O município de Palmas tem até o dia 31 de julho para alterar a Lei Nº 1414/2005 (que institui o Previpalmas) às novas normas do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, até o momento, não foram feitas as discussões necessárias junto às entidades classistas e sequer enviada a minuta do Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Palmas.
Em razão da falta de tomada de decisão por parte da gestão municipal, o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), enviou ofício à Prefeitura Municipal solicitando o envio da Minuta do Projeto de Lei com as propostas de alterações, para que seja realizada as devidas análises por parte dos representantes legais dos servidores municipais.
“É de suma importância que tenhamos acesso as alterações propostas pela gestão municipal, uma vez que não se trata só de adequações ao Regime Geral da Previdência. Qualquer alteração no regime previdenciário deve ser discutida com os servidores, para que estes estejam a par e possam opinar sobre o futuro de suas aposentadorias. O que nós esperamos é transparência e participação nesse processo”, afirma a presidente em Exercício do Sisemp, Laura dos Anjos.
Alterações
De acordo com a Constituição Federal é atribuição da União a edição de normas gerais sobre todo o sistema público de previdência, regras especiais sobre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Desta forma a lei municipal que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (PREVIPALMAS) deve seguir detidamente as regras do Regime Geral de Previdência Social, o que acarreta na necessidade de alterações na Lei 1414/2005 para adequações a Reforma da Previdência.