O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas emitiu ofício cobrando à gestão Municipal o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que casos de contágio por Covid 19 no ambiente de trabalho sejam considerado como Acidente de Trabalho. A cobrança se fez necessária tendo em vista que a Prefeitura de Palmas não tem cumprido a norma, ao não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O Sisemp ressalta que muitos servidores, tanto do quadro da Saúde, quanto das demais Secretarias contraíram a Covid 19 em seu ambiente de trabalho, muitas vezes em razão do exercício das atribuições inerentes ao cargo e função que executam. Desta forma, faz-se necessário a emissão da CAT, para que tais servidores tenham seus direitos resguardados.
Segundo decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Medidas Cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.342/DF, 6.344/DF, 6.346/DF, 6.348/DF, 6.349/DF, 6.352/DF e 6.354/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória nº 927, de 22.03.2020, casos de contaminação de trabalhadores pela Covid 19 devem ser considerados doença ocupacional.
“A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito do servidor público contaminado pela Covid 19, o que vem sendo negligenciado pelo Poder Público Municipal e o Previpalmas, prejudicando assim, a garantia dos direitos dos servidores contaminados”, afirma a presidente em exercício, Laura dos Anjos.
O Sindicato ressalta ainda que a Administração Pública Municipal deve proporcionar um ambiente de trabalho adequado e salubre em seus órgãos, de modo a propiciar a saúde do servidor em conformidade com os ditames da Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 39.
Desta forma o Sisemp cobra da Gestão Municipal e do Previpalmas a emissão da CAT aos servidores efetivos do Município, com a finalidade de garantir direitos aos servidores contaminados.