Sisemp cobra do município a retomada do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

22/12/2021 22/12/2021 10:15 2377 visualizações

  

O Sindicato dos servidores públicos municipais de Palmas enviou ofício à Prefeitura Municipal de Palmas solicitando o retorno imediato do pagamento do piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, suspenso junto com a data-base dos servidores através da Medida Provisória nº 7 de 30 de novembro de 2021.

O Sisemp explica que a Medida provisória que suspendeu à data-base dos servidores municipais foi utilizada de forma equivocada pela gestão para realizar o desconto no vencimento de novembro/2021 dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS´s) e Agentes de Combate às Endemias (ACE´s), uma vez em que estes não receberam a data-base, e sim o Piso Salarial referente a 2021 da categoria.

O Piso dos ACE`S e ACS´s é regulamentado pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que determinada que a partir de 1° de janeiro de 2021 será de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais. Desta forma, não pode haver qualquer desconto referente à revisão geral anual do salário dos ACE’s e ACS, visto que os mesmos tiveram concedidos piso salarial profissional em janeiro de 2021 e não data-base.

Assim, o Sisemp requer que a Gestão Municipal suspenda qualquer desconto do vencimento dos salários dos ACE’s e ACS referente à revisão geral anual, devendo realizar imediatamente o ressarcimento dos valores descontados indevidamente por meio de folha suplementar.

Data-Base

Conforme análise jurídica do Sisemp a suspensão da data-base via Medida Provisória nº 07 de 30/11/2021 emitida pela Prefeitura Municipal de Palmas é inconstitucional, pois fere o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, relativo ao direito adquirido, o qual não se suspende ou revoga. A Revisão Geral Anual (data base) do ano de 2021 com o percentual de 4,52%, foi concedida em janeiro de 2021, por meio da Medida Provisória a qual foi convertida na Lei Municipal nº 2.594/2021, se configura um direito adquirido, vez que já vinha sendo cumprido nos 11 (onze) meses deste ano, inclusive para este ano foi adotado o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto na Lei Complementar nº 173/2020.

 

“Em reunião com a Gestão Municipal foi informado ao Sisemp que o município retomará o pagamento da data-base de 2021 em janeiro. O Sindicato também já tomou as medidas judiciais cabíveis por parte do Sindicato”, informa o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.