O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), enviou ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando retificação na portaria, Nº. 94/2021/SEMUS/GAB, de 03 de fevereiro de 2021, que instituiu as metas, indicadores e metodologia de cálculo do Incentivo de Produtividade e Resultados em Saúde do “Selo Clínica da Família. O Sindicato aponta que a portaria possui ilegalidades que vão contra a Constituição Federal, entre elas prevê a punição de servidores, sem o direito de ampla defesa.
Dentre as irregularidades apontadas pelo Sindicato está o estabelecimento de critérios subjetivos para avaliar o servidor, a exemplo das ligações para a ouvidoria. Para o Sisemp, estabelecer a ouvidoria como critério para avaliação não possui objetividade, pois o mecanismo depende apenas de alegações que por muitas vezes são subjetivas. Sendo necessário, assim, o município criar ferramentas objetivas para avaliação.
Outra questão apontada é o fato de ser considerado Inadequação Gravíssima o servidor está submetido e/ou estiver respondendo a Processo Administrativo (PAD), mesmo sem qualquer condenação, o que fere o disposto no art. 5º, inciso LVII, da CF/88: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Ainda neste sentido, na parte final do art. 6º, inciso IV da Portaria deduz-se que “a penalidade gravíssima se estende a toda equipe, quando dois ou mais integrantes da mesma equipe responderem Processo Administrativo e/ou que tenha sido penalizado em Processo Administrativo nos meses do quadrimestre avaliado”, ou seja os demais servidores serão penalizados apenas por fazerem parte da equipe.
“Verifica-se que os servidores que apenas estiverem na equipe de outros servidores que respondem PAD ou que foram punidos em PAD, sofrerão como penalidade a perda do Incentivo de Produtividade e Resultados em Saúde do Selo Clínica da Família do quadrimestre, o que se mostra francamente inconstitucional, com o mesmo fundamento do art. 5º, inciso LVII, da CF/88,”.
Desta forma, o Sisemp requer a retificação do Art. 6º, inciso I, II e IV da Portaria Nº 94/2021/SEMUS/GAB, a fim de fazer constar critérios objetivos que sejam condizentes com os preceitos legais e pautados na observância do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa.
Selo Clínica da Família
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde o ‘Selo Clínica da Família’ representa uma certificação de qualidade dos serviços prestados nos 34 Centros de Saúde da Capital, que estiverem de acordo com as diretrizes da Atenção Primária à Saúde (APS) e em consonância com os critérios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Um dos principais objetivos da implantação do Selo é estabelecer um modelo que visa modernizar e dar mais eficiência aos atendimentos na atenção primária, que são realizados nos Centros de Saúde pelos profissionais que integram as equipes de Saúde da Família.
Para receber o ‘Selo Clínica da Família’ as unidades de saúde serão monitoradas e avaliadas a cada quatro meses, levando em conta os indicadores, as metas e as diretrizes estabelecidas. Os profissionais de saúde também podem receber gratificação de incentivo mediante ao alcance de metas.