Foi sancionada pelo Governo Federal, em 30 de abril, a medida provisória Lei nº 14.131/2021, que aumenta, de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante disto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) enviou ofício à Prefeitura de Palmas, nesta sexta-feira, 16, solicitando a aplicação da norma para os servidores municipais da Capital.
De acordo com a medida provisória, do percentual de 40%, 5% do valor pode ser usado somente em operações com cartão de crédito, destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
A medida também permite que os bancos, caso queiram, concedam uma carência de até 120 dias para novas operações de consignado e nas já celebradas. A carência não afasta, entretanto, os juros e encargos já firmados nos contratos de empréstimo consignado.
Desta forma, o Sisemp requer a implementação do aumento de percentual máximo de consignação para 40%, observando os ditames constitucionais e princípios contratuais gerais, a fim de que os servidores sejam beneficiados com o credenciamento das instituições financeiras e autorização do desconto no percentual definido na Lei nº 14.131/2021.
Para o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque, “a medida irá beneficiar os servidores, uma vez que mesmo estando empregados, estes perderam renda em razão da pandemia, através do desemprego de familiares e do aumento do custo de vida pelo aumento dos preços de bens e serviços”.