A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas garantiu ao servidor, RMN, a restituição de valores descontados em seu pagamento, referente a faltas não comprovadas. A ação foi iniciada em 2019, com ganho de causa para a Prefeitura de Palmas, porém, após o Sindicato recorrer, o Tribunal de Justiça do Tocantins, através da 1ª vara recursal, considerou que o desconto foi indevido e condenou o município a restituir o valor e ao pagamento de multa.
O desconto foi considerado indevido, uma vez que o servidor não foi comunicado do processo administrativo e desta forma não teve direito à defesa. “A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade do processo administrativo de lançamento de faltas e desconto na folha de pagamento do servidor, sem notificação para apresentação de defesa”
Assim, o município de Palmas foi condenado à restituição do valor referentes às 14 faltas lançadas no mês de 02/2019, bem como, ao pagamento de multa a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E até a data do pagamento, com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança.
Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica do Sisemp é disponível para os servidores municipais sindicalizados, estando apta a atender processos de natureza trabalhista, junto à Prefeitura de Palmas.
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