Após solicitação administrativa, sem resposta, junto à Prefeitura de Palmas, para que aumente a margem consignável dos servidores municipais, o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp) protocolou uma Ação civil pública para cumprimento da medida provisória, Lei nº 14.131/2021 do Governo Federal, que aumenta de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos.
De acordo com a medida provisória, sancionada em abril, do percentual de 40%, 5% do valor pode ser usado somente em operações com cartão de crédito, destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
A medida também permite que os bancos, caso queiram, concedam uma carência de até 120 dias para novas operações de consignado e nas já celebradas. A carência não afasta, entretanto, os juros e encargos já firmados nos contratos de empréstimo consignado.
Ocorre que, após solicitações do Sisemp ao município de Palmas, por meio do Ofício/SISEMP/Nº 030/2021 e Notificação Extrajudicial Nº 010/2021, não houve a concessão do acréscimo de 5% na margem de consignação dos servidores públicos municipais.
Desta forma, foi protocolada a Ação civil pública requerendo seja determinada a implementação do aumento de percentual máximo de consignação dos servidores municipais para 40%, observando os ditames constitucionais e princípios contratuais gerais, a fim de que os servidores sejam beneficiados com o credenciamento das instituições financeiras e autorização do desconto no percentual definido na Lei nº 14.131/2021.
" Para o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque, “a medida irá beneficiar os servidores, uma vez que mesmo estando empregados, estes perderam renda em razão da pandemia, através do desemprego de familiares e do aumento do custo de vida pelo aumento dos preços de bens e serviços”.