Após envio de ofício, sem resposta, em que solicita à Prefeitura de palmas que o retorno às aulas presenciais ocorra somente após a vacinação dos profissionais da educação, o Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Palmas (Sisemp) protocolou, nesta quarta-feira, 26, Ação Ordinária com pedido de urgência, junto à Fazenda Pública, solicitando a suspensão da portaria GAB/SEMED Nº. 0117, DE 07 DE MAIO DE 2021, que determina o retorno das atividades administrativas e dos profissionais docentes nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil de Palmas.
O objetivo do Sisemp é resguardar a saúde dos profissionais da educação frente ao risco de contaminação por Covid-19, uma vez que a Portaria determina o retorno dos servidores municipais do quadro da educação às atividades presenciais, sem no entanto, considerar a aplicação da vacina e o período necessário para o sistema imunológico criar anticorpos neutralizantes capazes de barrar a entrada do vírus Covid-19.
Na Ação o Sindicato argumenta que, embora a educação seja um direito constitucional, no cenário atual tornar a educação um serviço essencial atenta contra a vida e a dignidade humana ao expor a comunidade escolar ao risco de contaminação, sendo certo que, além do corpo docente, devem ser vacinados os auxiliares administrativos, de limpeza, zeladores, porteiros, e demais profissionais que atuem nas unidades escolares. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Espírito Santo e Maranhão já iniciaram a vacinação dos profissionais da educação, de modo a assegurar a reabertura segura das Unidades Escolares.
Assim, visando resguardar a saúde de toda a comunidade escolar, o Sisemp defende a manutenção das atividades remotas até que haja vacinação ampla para todos os profissionais da educação municipal, uma vez que estes inseridos no Plano Nacional de Imunização como grupo prioritário, e requer “a suspensão da PORTARIA GAB/SEMED Nº 0117, de 07 de maio de 2021, no que diz respeito ao retorno das atividades administrativas e dos profissionais docentes nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil de forma presencial, até que seja efetivada a vacinação dos servidores públicos do quadro da educação contra a COVID-19, respeitando assim, as recomendações do fabricante de cada vacina de modo que o retorno das aulas não mais represente risco a saúde dos trabalhadores. Da mesma forma que seja apresentado relatórios de medidas que já foram tomadas para se possibilitar um ambiente de trabalho seguro durante o estado pandêmico”.