Projeto de Lei que Alterava a Previdência Social da Prefeitura é rejeitado na Câmara Municipal

Sisemp cobra ampliação do debate com a categoria
09/11/2022 09/11/2022 11:59 1600 visualizações

O Projeto de Lei nº 4, de 05 de abril de 2022, que alterava a Lei 1.414/2005 que trata do Regime Próprio de Previdência, o Previpalmas, foi rejeitado na Câmara Municipal de Vereadores em sessão realizada nesta terça-feira, 08 de setembro.  Dentre as alterações propostas pelo PL está o aumento de 3% da alíquota paga pelos servidores, que passaria de 11% para 14%.   

O projeto foi rejeitado após questionamentos do Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp) que apontou a necessidade de ser melhor discutido com os servidores, bem como demais lideranças classistas, como o próprio Sisemp que não participou do processo.

Além da questão do aumento da alíquota, o presidente do Sindicato Heguel Albuquerque ressalta a necessidade de aproveitar o momento para realizar outras alterações necessárias na LEI 1.414/2005.  A proposta do Sisemp é que o texto seja melhor debatido com a categoria e que mesmo que seja mantido o reajuste para 14%, que também seja realizado o aumento da contribuição patronal, paga pela Gestão Municipal. 

“O PL foi enviado à Câmara Municipal sem as discussões, análises e cálculos que justificariam as alterações. O debate deveria sem ampliado e realizada uma audiência pública com os servidores” afirma Albuquerque, ao ressaltar também que a “A redação também pode ser melhorada, a exemplo do valor do Salário Família, estipulado em R$ quando deveria sem em Unidades Fiscais de Palmas (UFIP´s) para que não fique defasado no decorrer dos anos, como já está há anos. Ainda é possível evitarmos falhas em artigos que divergem um com o outro”, ressalta. 

Por fim Albuquerque destaca que o Sindicato não é contra as alterações na LEI 1.414 uma vez que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) precisam se adequar a Emenda Constitucional 103. Entretanto, essas alterações devem ser realizadas com base em critérios sólidos e de modo que não acarretem em ônus maior do que o necessário para os servidores municipais.

Solicitações

01- Colocar em anexo ao PL o cálculo atuarial;

02- Colocar em anexo ao PL o posicionamento formal da prefeitura sobre a determinação do reajuste do percentual da Contribuição Patronal;

 

Redacionais no PL

03- Alterar a redação do Art. 20 A substituindo o termo “remuneração” para “remuneração integral”, garantindo o cômputo da aposentadoria sobre os demais benefícios do servidor;

04- Alterar a redação do Art. 22; parágrafo 02- referente a data inicial para concessão direito ao Abono de Permanência dando o direito a partir do cumprimento dos requisitos exigidos e não a partir da data de solicitação pelo servidor;

05- Alterar todo o texto do Art. 22 B. Na redação original do PL onde define que a concessão da aposentadoria por idade seja a partir da data da publicação do ato de concessão do benefício previdenciário no Diário Oficial do Município de Palmas; substituir por: a concessão do benefício deve ser a data de requerimento administrativo e o pagamento a partir da publicação do ato de concessão;

06- Alterar o Artigo 25 da Seção V para atualizar o valor do salário família e convertê-lo em  UFIP´s proporcionando correção monetária automaticamente ao ano; 

07- Alterar o Artigo 26 da Seção V para constar a licença maternidade de 180 dias nos termos da Lei Complementar Nº 189/2009 ao invés dos 120 dias da redação do PL;

08- O inciso II do Art. 43 da Lei 1.414, de 29 de dezembro de 2005 deverá ser alterado parfa não afrontar o parágrafo 3º do Art. 42 do PL.

As observações do Sisemp serão apresentadas formalmente ao Previpalmas,  para que sejam debatidas após a retirada do PL na Câmara Municipal.