Prazo para adesão ao Plano de Saúde com carência reduzida termina dia 10

25/02/2022 25/02/2022 09:13 1251 visualizações

Servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) têm até o dia 10 de março para aderir ao Plano de Saúde Unimed/Sisemp com carências reduzidas. A adesão ao plano, pode ser feita na área de vendas da Unimed Palmas (ao lado da Drogaria Unicom).

Nesta campanha são oferecidas as modalidades municipal e entre capitais (Uniamplo), com coparticipação somente em consultas ou coparticipação padrão, em todos os procedimentos. 

A novidade desta campanha é a oferta da modalidade Uniamplo, com atendimento em algumas capitais e nas principais cidades do Tocantins: Palmas/Araguaína/Gurupi-TO, Goiânia-GO, Belo Horizonte-MG, Vitória-ES, Belém-PA, Teresina-PI, Maceió-AL, João Pessoa-PB, Curitiba-PR e São Paulo-SP.  

A adesão é válida para a migração de quem já possui plano de outra operadora ou para adesão de novatos e inclusão de dependentes. 

Não haverá carências para todos os procedimentos, com exceção de lesões ou doenças preexistentes.

Prazos

Quem aderir até o dia 10 de março terá o valor descontado na folha ainda de março e cobertura a partir de abril. 

O Plano é pré-pago, ou seja, paga-se no início do mês para uso no decorrer do mesmo.

Adesão

As adesões ou migração de outro plano ocorrerão exclusivamente na Central de Vendas da Unimed Palmas na Quadra 104 Norte, Av. NS - 04, 02, com fluxo de atendimento organizado, obedecendo as recomendações de saúde pública. O valor da taxa de adesão é de R$ 80, 00.

Dúvidas: (63) 3215-4090

Documentos

Para aderir o Plano o servidor deve ser concursado efetivo na Prefeitura de Palmas e apresentar os seguintes documentos:

•      Documentos pessoais – CPF e RG;

•      Cartão do SUS;

•      Comprovante de endereço;

•      Contracheque recente – comprovando filiação ao Sisemp

•      Quem não for filiado ao Sisemp deverá se filiar no momento da adesão;

•      Preencher o formulário de adesão;

•      Se tiver dependentes, os documentos pessoais e o vínculo com o titular;

•      Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido, os filhos, enteados e adotados (solteiros) até 30 anos e menores sob guarda ou tutela judicial do titular.