A Medida Provisória 02 (MP 02), de 1º de abril de 2022, que tratava da reorganização administrativa da Prefeitura de Palmas, também regulamentava diversos direitos para os servidores efetivos, dentre eles a criação de Gratificação pelo exercício de funções técnicas. Com a revogação por inteiro da MP 02, em 24 de abril tais direitos permaneceram sem previsibilidade legal. Assim o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) solicitou através de ofício para a Gestão Municipal, a regulamentação dos artigos referentes aos servidores, revogados junto a MP 02.
A MP constava ainda de alterações nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários de todos os quadros, para atender direitos que estavam suprimidos pela falta de regulamentação, e que vêm deixando de ser cumpridos pela gestão municipal em decorrência da ausência de previsão legal.
Com a revogação da MP 02 integralmente, os artigos - Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 46, Art.47, Art. 48, Art. 56, Art. 57, Art. 58, Art. 59, Art. 60, Art. 63, Art. 64, Art.66, Art.67, perderam a validade, vindo a prejudicar os servidores efetivos, que através da MP teriam garantidos diversos direitos que estão pendentes de expressa regulamentação legal, sendo necessário a manutenção dos artigos citados’ informa a Assessoria Jurídica do Sisemp.
Outra questão apontada pelo Sisemp é a necessidade de regulamentação para que a Gratificações de Produtividade a título de incentivo funcional sobre os vencimentos base dos Agentes de Vigilância Sanitária, seja considerada vantagem pecuniária de caráter permanente, que compõe a remuneração de contribuição para a previdência social e se incorpore aos proventos de aposentadoria ou pensão.
Há ainda a solicitação para supressão de parte da alínea “b”, do inciso I dos Artigos 17 e 19 da Lei Municipal nº 1.529, de 10 de março de 2008, em virtude da previsão inconstitucional de descontar o tempo de licença para mandato classista da contagem do interstício necessário para progressão, visto que a vedação contida no dispositivo viola direito constitucional de licença para mandato sindical.
Desta forma o Sisemp requer que a Prefeitura de Palmas regulamente os Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 46, Art.47, Art. 48, Art. 56, Art. 57, Art. 58, Art. 59, Art. 60, Art. 63, Art. 64, Art.66, Art.67 que estavam previstos na Medida Provisória Nº 2, bem como sejam acrescidas a sugestões de regularização de benefícios para os agentes de vigilância sanitária e alteração na Lei Municipal nº 1.529/2008, visto que as alterações são necessárias para garantir o cumprimento dos direitos dos servidores públicos municipais.