Em resposta ao ofício do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), que solicitava a implantação do novo piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS´s) e Agentes de Combate às Endemias (ACE´s), a Prefeitura Municipal de Palmas informou que aguarda o repasse de verbas por parte do Ministério da Saúde.
Na resposta a Prefeitura de Palmas, através da Secretaria Municipal da Saúde, enviou cópia de nota orientativa da Frente Nacional de Prefeitos sobre o pagamento no novo Piso dos ACE´s e ACS´s, como segue abaixo:
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) orientam sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que trata da responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE).
Na oportunidade, as entidades esclarecem que a presente norma é clara ao determinar que os recursos destinados aos pagamentos do vencimento dos ACS e dos ACE são de responsabilidade da União (§ 9°, art. 198) e serão repassados aos municípios.
Nesse sentido, os governantes locais devem aguardar a consignação no Orçamento Geral da União, que será realizada com dotação própria e exclusiva (§ 8°, art. 198) aos Fundos Municipais. Essa medida ainda depende de publicação de portaria do Ministério da Saúde, para somente após serem efetuados os repasses financeiros para sustentar as novas remunerações aos ACS e ACE.
Novo Piso
O Novo Piso dos ACE`s e ACS´s foi estabelecido pela Proposta de Emenda Constitucional Nº 120. A PEC, que foi promulgada pelo Congresso Nacional dia 05 de maio de 2022,. O texto da PEC estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.
Ainda conforme a PEC o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Segundo o Parágrafo 8º - “Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva”.