A Procuradoria Geral de Palmas (PGM) disponibilizou, na tarde desta quinta-feira, 04, parecer sobre a inclusão do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS´s) e Agentes de Combate às Endemias (ACE´s) no início da tabela de vencimentos do Plano de Carreira, Cargos e Salários da categoria, Lei N° 1529/2008. Em vídeo o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas, Heguel Albuquerque acompanhado do Assessor Jurídico, Rogério Gomes explicam o parecer. Assista aqui https://youtu.be/nBoa8b0_jVQ .
De acordo com a conclusão da PGM “Os reflexos financeiros advindos da Emenda Constitucional (EC) N° 120/2022, que estabeleceu o piso salarial dos agentes comunitários e combate às endemias, somente será aplicável àqueles que na data da referida alteração constitucional, tenham vencimento básico inferior a 2 (dois) salários mínimos, devendo a Unidade Gestora se atentar para as modificações legais que se fizerem necessárias, a exemplo da Lei n° 1.529, de 10 de março de 2008”.
O Novo Piso dos ACE`s e ACS´s foi estabelecido pela Emenda Constitucional Nº 120, promulgada pelo Congresso Nacional dia 05 de maio de 2022. O texto da Emenda estabelece para a categorias um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) se também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. Ainda conforme a PEC, os recursos para o pagamento do Piso serão se responsabilidade do Governo Federal, entretanto os reflexos da aplicação do Piso, ficam à cargo dos municípios, a exemplo da alteração nas tabelas do Planos de Cargos, Carreiras e Salários.
O Assessor Jurídico, Rogério Gomes, ressalta que o entendimento atual é de que cabe a cada ente municipal decidir como fará a aplicação dos reflexos, uma vez que a PEC não determina esta aplicação, não havendo assim, uma garantia jurídica no momento. O Assessor Jurídico explica ainda o Supremo Tribunal Superior, já decidiu em situação semelhante - em relação a implantação do Piso Nacional dos Professores, que não cabe a aplicação de reflexos de maneira automática.
Desta forma, por não haver uma garantia judírica, o presidente do Sisemp ressalta que o momento é de negociações na esfera política/administrativa em busca da aplicação do novo Piso na tabela inicial do Plano de Cargos e Carreiras. “Essa Emenda Constitucional não dá obrigatoriedade legal do município implantar o Piso no início da Tabela do PCC´S, o que muda o perfil da nossa cobrança de jurídica para administrativa. Nesse contexto iremos trabalhar, tanto junto à Prefeitura quanto à Câmara de Vereadores para a alteração da Lei do PCC´S e implantação do Piso na tabela inicial. A estrutura do Sisemp está à disposição dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias e irá trabalhar em prol dessa demanda”, afirmou.