A Prefeitura de Palmas, no âmbito dos servidores do Quadro Geral, não vem cumprindo a legislação federal que determina a carga horária de 30 horas para os Assistentes Sociais. Desta forma o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas emitiu ofício cobrando o tratamento igualitário para os servidores da categoria e a regulamentação de 30 horas para os assistentes sociais do Quadro Geral.
As 30 horas para a profissão de Assistente Social foi regulamentada com o advento da Lei Federal nº. 12.317/2010 em que foi acrescido o Artigo 5º-A a Lei no 8.662/1993, que diz respeito à jornada de trabalho destes profissionais: “Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
Desta forma, entende-se que a legislação nacional que regulamenta as profissões é aplicável ao setor público, devendo os entes públicos realizarem as adequações necessárias em suas normas, sob pena de infração ao art. 22, inciso XVI da Constituição Federal.
No âmbito do município de Palmas a Lei N.º 932, de 11 de setembro de 2000, regulamentou a aplicação da jornada de trabalho fixado em 30 (trinta) horas de trabalho semanais para os Assistentes Sociais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, entretanto, o direito não foi estendido aos Assistentes Sociais lotados no Quadro Geral, o que fere o princípio constitucional da isonomia, que pode ser traduzido como a igualdade diante da lei, diante dos atos infra legais, ou seja, diante de todos os manifestações do poder, sejam materializadas em fatos concretos, quer sejam expressas em normas.
Assim, os efeitos da Lei N.º 932, de 11 de setembro de 2000, no que se refere ao cumprimento de jornada de 30 horas semanais, devem ser estendido aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Social que estejam lotados no âmbito do Quadro Geral, ou que seja encaminhado Projeto de Lei, ou Medida Provisória ou por meio de Decreto, seja concedida a jornada de 30h para os assistentes sociais do Quadro Geral.
Desta forma, visando garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, o Sisemp requereu à Prefeitura de Palmas que tome providências imediatas para a regulamentação da jornada de trabalho, conforme a regulamentação federal, dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Assistente Social do Quadro Geral.