O Sindicato dos Servidores Públicos de Palmas (Sisemp) notificou extrajudicialmente à Prefeitura de Palmas em relação ao Edital N° 03/2024 do Concurso Público para cargos da área da Saúde no Município. Na Notificação o Sindicato contesta remuneração para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), uma vez que a mesma está em desacordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que estabelece o piso salarial da categoria.
De acordo com o Sisemp, o salário inicial de R$ 1.827,00 mais complementação do vencimento não atende as normas especificadas no artigo 198 da Constituição Federal, que estabelecem um piso mínimo de 2 salários mínimos para esses profissionais. O Sindicato destaca que a Lei Municipal nº 1.529, de 10 de março de 2008, que rege os cargos em Palmas, não está alinhada com as determinações federais.
A Notificação destaca ainda as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam a constitucionalidade do piso salarial nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O STF, no Recurso Extraordinário nº 1.279.765-BA, reconheceu a Repercussão Geral, ratificando a aplicação do piso salarial e estabelecendo que o mesmo é de caráter salarial e não remuneratório.
O presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque destaca que, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCR) do Quadro dos ACE e ACS, o início da carreira, na classe/referência 'I', deve obrigatoriamente começar com os dois salários mínimos vigentes. “Não há espaço para falar em complementação constitucional, uma vez que a União repassa para os municípios o valor de dois salários mínimos como piso salarial”, afirma. O Presidente argumenta que as progressões e outros direitos concedidos pelo PCCR devem ser custeados pelos cofres públicos do município, não podendo ser considerados como verba remuneratória, mas sim de caráter salarial.
Diante desse cenário, o Sisemp requer a retificação imediata do Edital para ajustar o vencimento inicial dos cargos de ACS e ACE para o valor de 2 salários mínimos, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022. Caso a Prefeitura não realize a retificação o Sisemp buscará as vias judiciais cabíveis para realizar a suspensão do Edital.