Foi publicado no Diário Oficial da sexta-feira, 27, o Decreto que regulamenta a Lei nº 2.985, de 16 de novembro de 2023, instituindo o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para os integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município. O Decreto estabelece diretrizes e procedimentos para a adesão dos servidores interessados.
O PAI tem como objetivo incentivar a aposentadoria voluntária dos servidores efetivos que atenderem aos requisitos estipulados até 31 de dezembro de 2024, ou seja ter a idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição completo, que poderá ser confirmado na Simulação da Aposentadoria que pode ser realizada no Previpalmas ou através do Aplicativo Meu RPPS. A adesão ao programa deverá ser formalizada até 30 de abril de 2024.
O Decreto estabelece que não poderão participar do PAI os servidores que estejam respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar com penalidade prevista de demissão, bem como aqueles envolvidos em processos judiciais relacionados a atos criminosos, ímprobos ou que impliquem na perda do cargo ou restituição de valores ao erário.
A adesão ao PAI implica na permanência no exercício das funções até a data de publicação do ato de aposentadoria, sendo essa irreversível. O valor do incentivo será calculado considerando o vencimento-base do servidor e o tempo de serviço prestado ao Poder Executivo do Município.
Quem pode aderir
Servidores que já estão aptos a aposentar, tendo o tempo de contribuição e idade mínima exigida
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
Cálculo
Para apuração do valor do incentivo será aplicado o vencimento base multiplicado pelo tempo de serviço prestado à Prefeitura de Palmas. Por exemplo, um servidor que recebe R$ 3 mil e trabalhou 35 anos, receberá R$ 105 mil, dividido em 12 vezes. O valor máximo da indenização será de R$ 170 mil.
Adesão
Para efetivar a adesão, o servidor deverá reunir a documentação solicitada, a começar pela certidão de aposentadoria emitida pelo Previpalmas.
Após a emissão da certidão, os servidores devem apresentar, na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano:
- Último contracheque;
- Cópias dos documentos pessoais, incluindo certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
- Comprovante de conta corrente ou salário no Banco do Brasil;
- Certidão emitida pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas), Comprovante deresidência atualizado
A análise dos pedidos de adesão será realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano, com a participação da Corregedoria-Geral do Município, da Procuradoria-Geral do Município e do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas).
O pagamento do incentivo aos servidores que aderirem ao PAI será efetuado a partir do terceiro mês subsequente à publicação do ato de aposentadoria.