FESP suspende Bolsas de Estudo durante Licença Maternidade

25/07/2024 25/07/2024 09:55 496 visualizações

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 6º, a proteção à maternidade como um direito social fundamental. O artigo 7º, XVIII, garante ainda a licença-maternidade à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, reforçando a importância desse direito trabalhista. Porém a Prefeitura de Palmas, através da Fundação Escola de Saúde de Palmas (Fesp), nega esses direitos às mulheres grávidas.

A Fesp, fundação ligada à Secretaria Municipal de Saúde, comunicou, através do Parecer Nº 289/2024/SUAD/PGM, que as bolsas de estudo e pesquisa não serão pagas durante a licença maternidade, com base na Portaria FESP Nº 29, de 04/08/2017. De acordo com a Fesp, a portaria apenas permite a prorrogação do vínculo durante o afastamento, com a normalização do pagamento ao retorno das atividades.

Entretanto, o §4º do artigo 6º da Portaria FESP Nº 29 não menciona a suspensão do pagamento das bolsas durante a licença maternidade, mas sim a prorrogação do vínculo por até 6 meses. Além disso, em decorrência da proteção à maternidade enquanto direito social,  a Constituição Nacional prevê a licença-maternidade, no art. 7º, XVIII, de acordo com a qual o benefício será concedido à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.

Trata-se, do direito da servidora gestante de passar pelo período de gravidez e se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração. Portanto, a decisão de suspender o pagamento das bolsas é inconstitucional e ilegal, ferindo os direitos das servidores das gestantes garantidos pela Constituição.

“As mulheres estão mais uma vez sendo castigadas  por engravidarem. Além de todos os custos financeiros e sociais que aumentam com a geração de uma vida, também tem seus direitos negados e a remuneração suspensa. É um absurdo que em 2024 isto ocorra em um órgão público, que deveria zelar pelos direitos das servidoras”, afirma a presidente em exercício do Sisemp, Laura dos Anjos. 

Diante dessa grave violação, o Sindicato exige o restabelecimento imediato do pagamento das bolsas de estudo e pesquisa às servidoras gestantes ou em licença maternidade.