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Justiça anula advertência aplicada de forma irregular a servidor municipal

05/12/2025 05/12/2025 17:21 24 visualizações

 A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas reconheceu a ilegalidade de uma advertência disciplinar aplicada ao servidor municipal, MS, e determinou sua retirada definitiva da ficha funcional. A penalidade havia sido imposta sem abertura de processo administrativo, sem indiciamento e por autoridade incompetente, contrariando a Lei Complementar Municipal nº 008/1999.

Após liminar que suspendeu os efeitos da advertência, a própria Administração informou que não existia nenhum processo disciplinar ou registro que justificasse a penalidade, o que configurou reconhecimento do erro e levou o juiz a homologar a anulação.

A decisão reforça que nenhum servidor pode ser penalizado sem devido processo legal, ampla defesa e motivação adequada, princípios que devem nortear todos os atos disciplinares no serviço público.

O Sisemp destaca que o caso cria precedente importante para os servidores municipais e orienta que qualquer trabalhador que receba sanção sem processo formal procure a Assessoria Jurídicado Sindicato para garantir a proteção de seus direitos.