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SISEMP REIVINDICA ALTERAÇÃO NA LEI PARA GARANTIR LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS AUTOMÁTICA PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS

17/03/2025 17/03/2025 16:39 144 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) encaminhou um ofício à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Planejamento solicitando a alteração da legislação municipal para garantir a concessão automática da licença-maternidade de 180 dias às servidoras públicas municipais.

Atualmente, a legislação municipal prevê a licença-maternidade de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme previsto na Lei Complementar nº 189/2009. No entanto, a prorrogação só é concedida se o servidor cumprir o requisito formal até o primeiro mês após o parto. O Sisemp argumenta que essa exigência burocrática prejudicada às mães, pois, no período do puerpério, as servidoras são totalmente dedicadas ao cuidado do recém-nascido e, muitas vezes, não conseguem protocolar o pedido dentro do prazo estabelecido.

Para corrigir esta situação, o sindicato solicita a alteração do artigo 94 da Lei Complementar nº 008/1999, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas. A proposta é que a licença-maternidade seja automaticamente concedida pelo período de 180 dias, sem necessidade de requerimento administrativo.

Segundo o presidente do Sisemp, Heguel Belmiro Souto de Albuquerque, a mudança é fundamental para garantir os direitos das servidoras e promover o bem-estar dos recém-nascidos. “A prorrogação da licença-maternidade já é um direito assegurado em lei. O que queremos é eliminar a burocracia que impede muitas mães de usufruírem desse benefício, garantindo um início de vida mais saudável e com mais presença materna para os bebês”, afirmou.

O sindicato reforça que a alteração na legislação proporcione mais segurança jurídica aos servidores, além de atender aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade na administração pública. A entidade aguarda um posicionamento da Prefeitura no prazo máximo de 20 dias.