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Sisemp impetra mandado de segurança para garantir pagamento de gratificação a professores readaptados e remanejados

27/06/2025 27/06/2025 16:41 36 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) impetrou mandado de segurança coletivo com pedido liminar, visando garantir o pagamento da Gratificação por Regência de Classe (GRC) a professores readaptados ou remanejados por motivo de saúde. A medida judicial tem como base a violação do princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos e a ilegalidade da suspensão da gratificação a esses profissionais.

Segundo o Sisemp, a Prefeitura de Palmas vem se recusando a pagar a GRC a servidores que foram temporariamente afastados da regência de sala de aula, mesmo quando o remanejamento ocorre por determinação médica e dentro dos critérios legais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 008/1999).

A Assessoria Jurídica do Sindicato argumenta que a legislação municipal sempre garantiu o pagamento da GRC a servidores em processo de readaptação, inclusive durante o período de remanejamento previsto na legislação local. A suspensão do pagamento, além de descumprir a Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade dos salários dos servidores públicos, também desrespeita os direitos adquiridos pelos profissionais durante a vigência da Lei Municipal nº 1.389/2005, revogada apenas recentemente pela Lei nº 2.998/2023.

O mandado de segurança também solicita a concessão de liminar para que o pagamento da gratificação seja imediatamente restabelecido, de forma a evitar maiores prejuízos aos servidores afetados, cujos salários foram reduzidos injustamente. A medida, segundo o Sisemp, tem caráter alimentar e o corte representa afronta direta aos princípios da legalidade e da dignidade do servidor público.

“A exclusão da gratificação de regência de classe fere direito líquido e certo dos professores em perceberem o benefício enquanto perdurar o processo de remanejo e readaptação, conforme prevê expressamente a legislação municipal em vigor desde 2012”, argumenta o Sindicato na ação.

O Sisemp reforça ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a ilegalidade da redução salarial em casos de readaptação funcional, entendendo que a mudança de função por motivo de saúde não deve implicar prejuízo financeiro ao servidor.